Estatuto
O estatuto da Global Kyokushin Budokai (GKB): sua missão e seus quatro pilares, a filiação e a filiação de parceiro, o sistema Shibucho, os exames, as competições e as finanças.
Estatuto da Global Kyokushin Budokai, em vigor desde 18 de outubro de 2026. Esta é uma tradução do original húngaro; em caso de divergência, prevalece o texto em húngaro.
Preâmbulo
A Global Kyokushin Budokai — doravante denominada GKB — atua com o objetivo de preservar, transmitir e continuar desenvolvendo o legado do Kyokushin Budo de Sōsai Masutatsu Ōyama, bem como de manter uma comunidade profissional internacional e um centro de conhecimento que una os valores tradicionais das artes marciais aos conhecimentos científicos e aos métodos de ensino atuais.
A GKB entende o Kyokushin não apenas como um esporte de competição independente ou um sistema técnico, mas como um caminho de Budo voltado ao desenvolvimento conjunto do corpo, da alma e do espírito.
A base da atuação da GKB é o respeito mútuo, a credibilidade profissional, o desenvolvimento contínuo, o amor ao próximo, a cooperação, a abertura e o espírito do Budo.
A GKB rejeita toda discriminação e todo preconceito de ordem nacional, étnica, religiosa, política, de sexo, de idade ou por qualquer outro motivo injustificado. Seu objetivo não é a rivalidade nem o conflito com outras organizações de artes marciais, mas a preservação, o desenvolvimento e a transmissão do conhecimento, bem como o fortalecimento da amizade esportiva internacional, da tolerância e da cooperação pacífica.
Os membros da GKB estão abertos a aprender com os outros e dispostos a compartilhar o próprio conhecimento com todos aqueles que aceitam os princípios do respeito mútuo e do desenvolvimento profissional.
BACK TO THE ROOTS – DE VOLTA ÀS RAÍZES
A GKB entende o Kyokushin como um sistema completo de Budo. Os quatro pilares determinantes do seu sistema profissional são Karate, Newaza, Kyusho e Goshin. Por meio da aplicação conjunta desses pilares, e preservando os valores originais do Kyokushin como arte marcial, a GKB procura manter um sistema moderno e capaz de evoluir, que também no século XXI represente um valor para as próximas gerações.
I. A organização e a pessoa jurídica que a mantém
1. A Global Kyokushin Budokai (GKB) é uma comunidade profissional internacional, uma rede organizacional que mantém um componente de competição esportiva e um centro de conhecimento.
2. O respaldo jurídico, na Hungria, da manutenção da GKB e de suas atividades econômicas e administrativas é fornecido pela sociedade limitada Global Kyokushin Budokai Korlátolt Felelősségű Társaság (GKB Kft.).
3. A organização profissional GKB e a GKB Kft. não são conceitualmente a mesma coisa: GKB designa a comunidade e o sistema profissional internacional, e GKB Kft. a pessoa jurídica que apoia o seu funcionamento.
4. Fundador e presidente da GKB: Hanshi Dr. István Adámy, 9º dan – Kaicho.
5. Dados da pessoa jurídica mantenedora:
- Denominação: Global Kyokushin Budokai Korlátolt Felelősségű Társaság
- Sede: 1027 Budapest, Bem József u. 9. fszt. 10., Hungria
- Número de registro comercial: 01-09-397709
- Número de identificação fiscal: 27783571-2-41
- Número de IVA intracomunitário (UE): HU27783571
- Site oficial: globalkyokushin.com
6. Os dados bancários, os contatos pessoais e os demais dados administrativos variáveis constam dos registros oficiais, contratos e documentos financeiros vigentes em cada momento.
II. A missão e os objetivos da GKB
1. A missão fundamental da GKB é preservar, transmitir e continuar desenvolvendo o legado do Kyokushin Budo de Sōsai Masutatsu Ōyama.
2. O objetivo da GKB é contribuir, com a sabedoria do Kyokushin, para os valores da sociedade e apoiar, com o sistema completo de Budo da Global Kyokushin Budokai, o desenvolvimento físico, anímico e espiritual das pessoas.
3. A GKB une o conhecimento tradicional das artes marciais aos conhecimentos científicos, pedagógicos, esportivos e de desenvolvimento organizacional atuais.
4. Em especial, a GKB:
- ensina e desenvolve o sistema completo de Budo da Global Kyokushin Budokai;
- mantém o seu próprio sistema profissional, de ensino, de exames e de graduações;
- apoia o desenvolvimento contínuo dos dojos, instrutores, mestres e dirigentes;
- pode organizar cursos, seminários, campos de treinamento, fóruns e competições nacionais e internacionais;
- reúne, organiza, pesquisa e transmite o conhecimento relacionado ao Kyokushin e ao Budo;
- promove a cooperação profissional e o intercâmbio de conhecimentos em nível internacional;
- apoia o desenvolvimento sustentável e de longo prazo do Kyokushin e a preparação das próximas gerações de instrutores, mestres e dirigentes.
III. Princípios profissionais
1. O princípio profissional da GKB é a ideia “Back to the roots – De volta às raízes”.
2. A GKB pretende dar continuidade aos objetivos originais do Kyokushin como arte marcial em um sistema de ensino em evolução contínua, adequado às exigências do nosso tempo.
3. Os quatro pilares principais do sistema profissional da GKB são:
- Karate – o sistema da luta em pé, dos fundamentos técnicos, do kata e do kumite;
- Newaza – a luta de solo e as técnicas de controle relacionadas;
- Kyusho – o conhecimento dos pontos vulneráveis e sensíveis do corpo humano e a compreensão da sua aplicação;
- Goshin – o sistema da defesa pessoal e do manejo de situações reais de conflito.
4. A abordagem profissional da GKB baseia-se na unidade do corpo, da alma e do espírito. A GKB considera importantes o espírito do Budo, as tradições de autoconhecimento e de atenção ligadas ao zen, bem como todos os métodos físicos e espirituais que servem ao desenvolvimento dos praticantes.
5. Uma graduação, um título ou um cargo de direção mais elevado não significa apenas conhecimento técnico, mas pressupõe também experiência docente, trabalho de construção de comunidade, exemplo humano, assunção de responsabilidade e uma compreensão mais profunda do Budo.
IV. A GKB como centro internacional de conhecimento
1. Como centro internacional de conhecimento, a GKB reúne, organiza, desenvolve e torna acessíveis os conhecimentos profissionais relativos ao Kyokushin, ao Budo e às áreas de artes marciais relacionadas.
2. O Acervo de Conhecimento da GKB pode incluir, em especial, livros e e-books, estudos profissionais, filmes didáticos, materiais técnicos e metodológicos, documentos históricos, seminários, cursos e conteúdos educativos digitais.
3. O Acervo de Conhecimento é um sistema profissional internacional em desenvolvimento contínuo. Seu objetivo não é apenas preservar o conhecimento existente, mas também organizá-lo, verificá-lo, continuar desenvolvendo-o e transmiti-lo às próximas gerações.
4. A GKB recebe e transmite conhecimento. Pode cooperar com outros mestres, pesquisadores, instrutores e organizações, desde que o trabalho destes seja profissional e eticamente compatível com os princípios da GKB.
V. Filiação e formas de vínculo
1. Filiação direta à GKB
1.1. Pode ser membro direto da GKB qualquer clube, associação, federação ou outra organização que exerça atividades de artes marciais, de qualquer país do mundo, que aceite os princípios do presente Estatuto e cuja atividade profissional, funcionamento e objetivos sejam compatíveis com os valores da GKB.
1.2. São condições da filiação direta uma base profissional adequada, a capacidade de funcionamento do clube ou da organização, a aceitação do espírito da GKB e o cumprimento das condições de filiação vigentes em cada momento.
1.3. Uma pessoa física não pode, por si só, ser membro direto da GKB. As pessoas que pertencem à GKB vinculam-se à GKB por meio de um clube ou de uma organização com filiação direta à GKB.
1.4. A filiação direta significa a adesão organizacional e profissional efetiva do clube ou da organização à Global Kyokushin Budokai.
1.5. As condições detalhadas da validade e da renovação da filiação, bem como da taxa de filiação, são determinadas pelas normas de filiação e financeiras vigentes em cada momento.
2. Filiação de parceiro
2.1. A GKB oferece a possibilidade de cooperação como parceiro a organizações que não desejam fundir-se organizacionalmente nem estabelecer uma filiação direta à GKB, mas que desejam participar da cooperação profissional e técnico-esportiva e do intercâmbio de conhecimentos.
Cooperação sem subordinação – intercâmbio de conhecimentos sem perda de identidade.
2.2. O parceiro pode manter o seu próprio nome, o seu emblema, a sua estrutura organizacional, o seu sistema profissional e de exames, as suas graduações, os seus títulos, os seus membros e os vínculos que mantém com outras organizações nacionais e internacionais.
2.3. A Filiação de parceiro não significa fusão, exclusividade nem subordinação organizacional.
2.4. As condições detalhadas da Filiação de parceiro são determinadas por um Regulamento da filiação de parceiro próprio.
3. Acesso ao Acervo de Conhecimento
3.1. Determinadas partes do material profissional da GKB podem ser disponibilizadas também a pessoas e organizações que não desejam estabelecer com a GKB nem uma filiação direta nem uma filiação de parceiro.
3.2. O acesso ao Acervo de Conhecimento, por si só, não gera filiação à GKB, subordinação organizacional, nem atribuição para aplicar exames ou para representar a GKB.
VI. Direitos e deveres dos membros diretos
1. As organizações-membro diretas e as pessoas que a elas pertencem podem participar, de acordo com as condições profissionais e organizacionais vigentes em cada momento, dos cursos, seminários, campos de treinamento, exames, competições e demais programas oficiais da GKB.
2. As pessoas que pertencem a organizações-membro diretas podem ter acesso, em condições preferenciais, aos materiais profissionais e didáticos da GKB, em especial aos livros, e-books, filmes profissionais, séries de vídeos, cursos e demais conteúdos pagos do Acervo de Conhecimento.
3. A organização-membro tem o dever de respeitar os princípios e os requisitos profissionais da GKB, de preservar, com o seu próprio funcionamento, a boa reputação da organização e de promover o desenvolvimento profissional contínuo de seus dirigentes e instrutores.
4. Os membros diretos da GKB podem manter livremente relações profissionais com outros clubes, mestres e organizações, no interesse do seu próprio desenvolvimento e do de seus alunos. A lealdade à GKB não significa isolamento profissional nem proibição de cooperar com outras organizações.
5. A GKB registra a filiação e os direitos a ela vinculados no seu sistema de registro vigente em cada momento; para comprovar a filiação, pode também ser emitido um diploma ou um certificado eletrônico.
VII. Sistema organizacional e de direção
1. O presidente da GKB – Kaicho – é responsável pela direção profissional e estratégica da GKB, pela sua representação internacional e pela salvaguarda dos princípios da organização e do seu desenvolvimento de longo prazo.
2. Para apoiar o trabalho profissional e internacional da organização, o presidente da GKB pode criar um Comitê Internacional, comitês profissionais, órgãos consultivos ou outros grupos de trabalho.
3. Os membros do Comitê Internacional são designados pelo presidente. O seu mandato pode ser revogado se violarem gravemente o espírito da GKB, obstruírem o seu funcionamento, prejudicarem de forma significativa, com a sua conduta, a boa reputação da GKB, ou se forem, de forma duradoura, incapazes ou inaptos para exercer as suas funções.
Shibucho – o sistema de Branch Chief
4. No desenvolvimento profissional e organizacional da GKB, desempenha um papel importante o sistema Shibucho, ou seja, de Branch Chief, criado por Sōsai Masutatsu Ōyama.
5. Pode ser nomeado Shibucho um dirigente de karatê de, no mínimo, 3º dan, que tenha experiência profissional e de direção adequada, que, com os seus próprios alunos graduados em dan, garanta o funcionamento de pelo menos outros três clubes, e cujo Shibu sob a sua direção ultrapasse, no total, 150 membros.
6. Em sua própria área de atuação e entre os clubes a ele vinculados, o Shibucho pode ter atribuição própria para aplicar exames de kyu, de acordo com as normas profissionais da GKB.
7. A nomeação do Shibucho, o alcance exato das suas atribuições e a manutenção do seu mandato são da competência do presidente. O mandato pode ser revisto periodicamente.
8. O Shibucho tem o dever de promover continuamente o seu próprio desenvolvimento profissional e de liderança, bem como o desenvolvimento qualitativo e quantitativo do seu Shibu.
VIII. Sistema profissional, de exames e de graduações
1. A GKB possui o seu próprio sistema profissional, de ensino, de exames e de graduações.
2. O sistema baseia-se no princípio da progressividade, na credibilidade profissional e no desenvolvimento contínuo do praticante.
3. A GKB e as suas organizações-membro garantem ou facilitam as condições profissionais e a infraestrutura necessárias para o aprendizado e para os exames.
4. Os requisitos detalhados dos exames de kyu e de dan, as atribuições para aplicar exames, os pré-requisitos das graduações e os procedimentos são determinados por um regulamento profissional próprio.
5. Na concessão de graduações e títulos mais elevados, podem ser levados em conta, além do conhecimento técnico, a experiência docente, o trabalho em prol da comunidade, o exemplo humano, a atividade de desenvolvimento organizacional e uma compreensão mais profunda do Budo.
IX. Sistema de competições e eventos profissionais
1. A GKB pode manter os seus próprios regulamentos e sistemas de competição, cujo objetivo é oferecer aos participantes oportunidades adequadas de prática e de desenvolvimento.
2. Os países-membro e as organizações-membro da GKB podem organizar competições, seminários, campos de treinamento e outros eventos profissionais nacionais e internacionais.
3. A GKB procura fazer com que os seus eventos — respeitadas as condições de segurança e profissionais — estejam abertos também a praticantes devidamente preparados de outras organizações e correntes.
4. Os membros da GKB podem participar de eventos e competições abertos de outras organizações, desde que com isso sirvam ao seu próprio desenvolvimento profissional e ao de sua organização, bem como à amizade esportiva.
X. Cooperação internacional
1. A GKB está aberta à cooperação com todas as organizações de Kyokushin e de outras artes marciais, clubes, mestres e especialistas que aceitem os princípios do respeito mútuo, do desenvolvimento profissional e do intercâmbio de conhecimentos.
2. O objetivo da GKB não é enfraquecer outras organizações nem atrair os seus membros, mas criar um espaço de cooperação no qual, preservando as diferentes identidades organizacionais, possa realizar-se um desenvolvimento profissional comum.
3. A cooperação da GKB pode abranger cursos, competições, pesquisas, publicações, materiais digitais de conhecimento, fóruns profissionais e outros projetos em comum.
XI. Nome, emblema e identidade profissional
1. A Global Kyokushin Budokai possui nome e emblema próprios – o kanku da GKB.
2. As organizações-membro diretas podem utilizar o nome e o emblema da GKB em seus materiais impressos e digitais, bem como em seus equipamentos esportivos, de acordo com as normas de identidade visual e de uso vigentes em cada momento.
3. O uso do kanji de Kyokushin é natural, conforme as tradições do Kyokushin.
4. Os representantes de outras correntes de artes marciais mantêm, em sua cooperação como parceiros, o seu próprio nome, o seu emblema e a sua identidade profissional.
5. O uso do nome, do emblema e das designações da GKB não pode criar uma aparência enganosa quanto à filiação, à representação ou às atribuições profissionais.
XII. Suspensão e extinção da filiação
1. A filiação de uma organização-membro direta pode extinguir-se:
- por desligamento voluntário;
- pelo descumprimento duradouro das condições de filiação;
- pela omissão duradoura no cumprimento das obrigações de filiação devidas em cada momento;
- por exclusão, em caso de falta profissional, ética ou organizacional grave;
- em caso de conduta que prejudique gravemente a boa reputação da GKB.
2. Em caso de descumprimento das condições de filiação ou das obrigações financeiras, a filiação pode ser suspensa, mediante notificação adequada. Uma vez sanada a irregularidade, a filiação pode ser restabelecida de acordo com as normas vigentes em cada momento.
3. A exclusão não pode servir como retaliação por divergências de opinião profissionais ou pessoais.
4. Antes da extinção da filiação, deve ser dada à organização afetada a oportunidade de expor a sua posição, salvo se houver uma circunstância extraordinária que exija medida imediata.
5. As normas de procedimento detalhadas podem ser estabelecidas em um regulamento ético, de filiação ou de funcionamento próprio.
XIII. Princípios financeiros
1. A GKB e as suas organizações-membro seguem, em sua atividade econômica, os princípios da transparência, da sustentabilidade e da gestão responsável.
2. As organizações-membro diretas administram de forma autônoma as suas próprias mensalidades e as receitas da sua própria atividade, de acordo com a legislação local que lhes for aplicável.
3. A GKB pode disponibilizar conhecimento profissional, conteúdos didáticos, eventos e serviços tanto gratuitamente quanto mediante contraprestação.
4. A GKB pode pagar uma contraprestação por conhecimentos profissionais e serviços valiosos criados por outros especialistas, mestres e organizações.
5. As normas detalhadas sobre taxas de filiação, taxas de exame, taxas de formação, acessos ao Acervo de Conhecimento, descontos e demais condições financeiras são determinadas pelo regulamento financeiro, pela tabela de taxas ou pelo contrato vigentes em cada momento.
6. A validade do presente Estatuto não depende da anexação de um anexo financeiro próprio.
XIV. Regulamentos e regime de decisões
1. O presente Estatuto é o documento básico unificado de organização e funcionamento da GKB.
2. As normas detalhadas profissionais, de exames, de competições, financeiras, de filiação, de parceria, éticas, de proteção de dados, de identidade visual e outras podem ser reguladas em regulamentos próprios.
3. Os regulamentos próprios não podem contrariar os princípios do presente Estatuto.
4. A direção da GKB tem competência para elaborar, revisar e modificar as normas detalhadas necessárias ao funcionamento.
5. As alterações que afetem substancialmente os direitos ou os deveres dos membros devem ser comunicadas de forma adequada às organizações-membro afetadas.
XV. Alteração e vigência do Estatuto
1. A alteração do presente Estatuto é da competência do presidente da GKB – Kaicho –, que leva em conta, quando necessário, a opinião dos órgãos dirigentes e profissionais da GKB.
2. As alterações devem ser publicadas em texto consolidado, para que as normas vigentes em cada momento possam ser conhecidas a partir de um único documento.
3. Considera-se versão pública oficial relativa ao funcionamento da organização o texto consolidado do Estatuto vigente em cada momento e publicado no site oficial da GKB.
4. O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação.
Budapest, 18 de outubro de 2026.
Hanshi Dr. István Adámy
9º dan – Kaicho
Global Kyokushin Budokai
